O que acontece depois da sentença: prisão, liberdade condicional e deportação no Japão
2026/09/03
Depois da sentença, para onde vai a pessoa presa. Não existe uma resposta em linha reta. Pena efetiva ou pena suspensa, concessão ou não de livramento condicional, enquadramento ou não em causa de deportação: há várias bifurcações enfileiradas, e o caminho se divide em cada uma delas.
Ainda assim, a ordem das bifurcações é fixa. Saber de antemão onde cada coisa é decidida ajuda a enxergar o que precisa ser preparado em cada etapa. Este texto percorre esse trajeto, do dia da sentença até a remoção.
O que se decide no dia da sentença
A primeira bifurcação é entre pena efetiva e suspensão total da execução da pena. Havendo suspensão total, o mandado de prisão preventiva perde efeito e a pessoa é solta no mesmo dia. Havendo pena efetiva, a fiança concedida perde efeito e, em regra, a pessoa é detida ali mesmo.
A decisão sobre recorrer também começa nesse momento. O prazo para interpor recurso é de 14 dias contados do dia seguinte à leitura da sentença, e recorrer não faz cessar automaticamente a detenção decorrente da pena efetiva. Renunciar ao direito de recurso faz a pena transitar em julgado naquele mesmo dia, e essa renúncia não pode ser retirada depois.
O que acontece durante a execução da pena
Transitada em julgado a condenação, a pessoa é transferida da casa de detenção para o estabelecimento penal onde a pena será cumprida. O destino não é escolhido pela pessoa nem pela família: depende do tempo de pena e do tipo de tratamento necessário, entre outros fatores. Aos presos estrangeiros que necessitam de tratamento diferente do aplicado aos japoneses é atribuído o indicador F na classificação de tratamento.
As visitas têm limite de número de pessoas, de tempo e de frequência, e em regra ocorrem com a presença de um funcionário. Visitas e cartas em língua estrangeira não são proibidas de forma geral, mas podem exigir tradução para verificação de conteúdo. Como a prática varia de estabelecimento para estabelecimento, confirmar antes é o caminho seguro.
A bifurcação entre livramento condicional e cumprimento integral
A bifurcação seguinte é entre sair em livramento condicional e permanecer até o fim da pena. O livramento condicional permite o retorno à sociedade antes do término da pena, sob determinadas condições, e quem decide é a Comissão Regional de Reabilitação e Proteção. Na avaliação, pesam muito o endereço de retorno e a pessoa que assume a responsabilidade pelo egresso.
No caso de estrangeiros, é comum que se acumulem circunstâncias como família no país de origem, perda da moradia no Japão e término do contrato de trabalho. Reunir essas condições torna-se difícil, e o resultado prático é que muitos permanecem até o cumprimento integral da pena.
Terminada a pena, a entrega à imigração
Terminar de cumprir a pena não significa necessariamente estar livre naquele dia. Havendo suspeita de enquadramento em causa de deportação, um agente de segurança de imigração efetua a detenção com base em mandado de detenção administrativa. Quanto à fase de investigação criminal, o Artigo 65 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados prevê o mecanismo de entrega da pessoa entre o procedimento penal e o procedimento de imigração, quando se considera que ela se enquadra em causa de deportação.
Após a detenção, o procedimento segue nesta ordem: investigação de infração pelo agente de segurança de imigração, exame de infração pelo inspetor de imigração, audiência oral perante o inspetor especial e, por fim, objeção dirigida ao Ministro da Justiça. O que se consulta nessas etapas são os termos de declaração e a sentença produzidos no processo penal. O Artigo 198, parágrafo 4, do Código de Processo Penal exige que o termo seja lido ao investigado e que lhe seja dada oportunidade de pedir acréscimos e correções, e isso também tem em vista esta etapa posterior.
Causas de deportação e permissão especial de permanência
O Artigo 24, item 4, alínea (ri) trata de quem foi condenado a pena de prisão perpétua ou superior a um ano, mas há ressalva: fica excluído quem obteve suspensão total da execução da pena. Na suspensão parcial, também fica excluído quem tem parte efetiva de até um ano. A alínea (chi) trata de quem recebeu sentença condenatória por infração às leis sobre entorpecentes, cannabis, ópio e estimulantes, e alcança inclusive multa, pena suspensa e perdão da pena. O Artigo 24, item 4-2, alcança quem foi condenado a pena de prisão por crimes graves como roubo, ato sexual sem consentimento e condução perigosa com resultado morte ou lesão (Artigos 2 e 6, parágrafo 1, da lei sobre punição da condução que causa morte ou lesão), quando reside sob status de residência do Anexo 1.
Quem se enquadra tem como via a permissão especial de permanência. O Artigo 50, parágrafo 2, reconhece o direito de requerer a quem está detido por mandado de detenção administrativa e a quem recebeu decisão de medida de supervisão; o parágrafo 3 dispõe que, após a emissão da ordem de deportação, o requerimento não é mais possível. O parágrafo 5 lista os elementos a considerar: o motivo do desejo de permanecer, as relações familiares, a conduta, as circunstâncias que levaram à residência no Japão, o tempo de permanência e outras circunstâncias. O parágrafo 10 exige documento com a fundamentação em caso de indeferimento.
Havendo remoção, entram em cena os impedimentos de desembarque do Artigo 5, parágrafo 1, itens 4 e 9. Para casos de entorpecentes, o item 5 do mesmo dispositivo estabelece impedimento sem prazo determinado. Vale notar ainda que a ordem de partida do Artigo 24-3 exige, entre outros requisitos, não se enquadrar em nenhuma das alíneas (ha) a (yo) do item 4, de modo que quem responde por caso de entorpecentes não pode utilizá-la. Para quem sai do país por ordem de partida, o impedimento de desembarque é de um ano, conforme o Artigo 5, parágrafo 1, item 9-2.
O quadro geral segundo as estatísticas
Segundo a Agência de Serviços de Imigração, no ano Reiwa 7 foram 18.442 as pessoas em casos de infração à Lei de Imigração submetidas a procedimento de deportação ou a procedimento de ordem de partida, sendo 8.959 no procedimento de deportação e 9.483 no de ordem de partida. Por causa de deportação, a permanência irregular respondeu por 17.031 pessoas, ou 92,3 por cento, enquanto as infrações a leis penais somaram 503 pessoas.
A deportação motivada por processo criminal é, em número, apenas uma parte do total. No entanto, diferentemente da permanência irregular, nesse grupo a ordem de partida muitas vezes não está disponível e os prazos de impedimento de desembarque tendem a ser mais pesados. Ser pouco numeroso não significa ser um procedimento leve.
O que a família pode fazer em cada etapa
- Antes da sentença: prever a hipótese de pena efetiva e combinar o destino de roupas, medicamentos de uso contínuo e objetos de valor
- Durante a execução da pena: assegurar a moradia que servirá de endereço de retorno e organizar o status de residência e o contato de quem possa assumir a responsabilidade
- Perto do fim da pena: combinar com o advogado como confirmar o local de detenção e o procedimento de visita
- Durante todo o período: registrar o status de residência do cônjuge e dos filhos, a situação escolar das crianças e a realidade do sustento familiar
- A qualquer momento: pelo Artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, é possível pedir a comunicação à repartição consular do próprio país e a visita do cônsul
Equívocos frequentes
Primeiro, o entendimento de que a pena suspensa deixa a residência a salvo. Em casos de entorpecentes, o Artigo 24, item 4, alínea (chi), alcança a pessoa mesmo com pena suspensa.
Segundo, a ideia de que terminar a pena encerra tudo. O dia do cumprimento integral pode ser o ponto de partida do procedimento de imigração.
Terceiro, a impressão de que, uma vez detido, não há mais o que discutir. A fase de detenção por mandado administrativo é justamente aquela em que o Artigo 50, parágrafo 2, reconhece o direito de requerer a permissão especial de permanência.
Como atuamos em nosso escritório
No Funado International Law Office, o advogado Matsumura Daisuke atende pessoalmente as visitas ao detido e as reuniões. Nos casos de estrangeiros, o escritório mantém intérprete de chinês exclusivo em tempo integral e, para os demais idiomas, incluindo o português, providencia intérprete conforme as necessidades de cada caso.
Na linha de defesa, partimos da premissa de que uma sentença com pena suspensa ainda não é suficiente e colocamos como objetivo prioritário a decisão de não denunciar. O trajeto posterior à sentença parece cheio de bifurcações, mas na prática são as decisões tomadas cedo que determinam as opções seguintes. Como os termos de declaração da fase de investigação se tornam material lido pela imigração no exame de infração e na audiência oral, desenhamos o caso penal e o procedimento de imigração como um conjunto único, e mantemos a perspectiva de discutir dolo e culpa também quanto ao enquadramento nas causas de deportação. A primeira consulta é gratuita, e também é possível entrar em contato pelo WeChat ID matsumura1119
Para encerrar
O caminho que se abre depois da sentença é longo e tem muitos pontos de decisão. Nenhum deles, porém, aparece do nada: todos estão enfileirados na ordem que os dispositivos legais estabelecem. Saber qual bifurcação vem primeiro permite preparar cada etapa sem pressa. Este texto é uma explicação de caráter geral, portanto, para casos individuais, consulte diretamente um advogado.
Autor
Matsumura Daisuke, advogado
Membro da Ordem dos Advogados Daiichi Tokyo (número de registro: 59077, registrado em 2019)
Funado International Law Office (Edifício Fuse, ala principal, 3º andar, Takada 3-4-10, Toshima-ku, Tóquio)
Atua principalmente em defesa criminal de estrangeiros e em procedimentos de imigração, com clientela majoritariamente de nacionalidade chinesa. Entre os resultados obtidos estão sentença absolutória em caso de violação da Lei de Controle de Estimulantes (posse com finalidade comercial), decisão de não denunciar em caso de fraude organizada e a obtenção de permissão especial de permanência em caso tido como de difícil êxito.
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Website: https://matsumura-lawoffice.jp/
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Versão em japonês deste artigo: https://matsumura-lawoffice.jp/blog/detail/2026099230/
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