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Visto permanente cancelado no Japão: quando acontece e o que fazer

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Visto permanente cancelado no Japão: quando acontece e o que fazer

Visto permanente cancelado no Japão: quando acontece e o que fazer

2026/09/02

Conseguir o visto permanente no Japão exige anos de residência contínua e um histórico sem falhas. É natural, portanto, que quem o obteve passe a tratar a própria situação migratória como algo definitivo. Na maior parte das situações, esse entendimento está correto.

Mas o visto permanente não é uma condição incondicional. Ele pode ser cancelado, e o titular pode ser submetido ao procedimento de deportação se incidir em algum dos motivos previstos em lei. Por outro lado, há dispositivos que justamente não se aplicam ao permanente, e conhecer essa diferença muda bastante a leitura do caso. Este texto organiza, artigo por artigo, as situações concretas em que um residente permanente perde a sua condição.

Segundo estatísticas da Agência Nacional de Polícia do Japão referentes a Reiwa 7 (2025), o número total de residentes permanentes detidos foi de 3.175 pessoas, sendo 1.015 chinesas, 469 brasileiras, 412 filipinas, 367 sul-coreanas e 196 peruanas. Não se trata, portanto, de uma hipótese rara.

O permanente está na Tabela 2, e isso importa

O visto permanente figura na 別表第二, a Tabela Anexa 2 da 入管法, a Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados. Esse detalhe joga a favor. O artigo 24, item 4-2, prevê deportação para quem é condenado a pena de prisão (拘禁刑, kōkinkei) por determinados crimes graves, como roubo, relação sexual sem consentimento e direção perigosa com resultado morte ou lesão. Só que esse dispositivo alcança apenas quem reside sob um status listado na Tabela 1. Permanente, cônjuge de japonês, cônjuge de permanente e residente de longa duração estão todos na Tabela 2 e ficam fora desse alcance. Nesse ponto específico, a posição do permanente é diferente da de quem tem visto de estudante ou de trabalho técnico e humanístico.

Os motivos de deportação que realmente atingem o permanente

Restam dois dispositivos centrais. O primeiro é o artigo 24, item 4 (ri), que prevê deportação para quem é condenado à prisão perpétua ou a pena de prisão superior a um ano. Há, porém, uma ressalva: quando a pena é integralmente suspensa (sursis), a hipótese é excluída. Na suspensão parcial, também há exclusão se a parte de cumprimento efetivo não ultrapassar um ano. Ou seja, o que preocupa nesse dispositivo é a pena efetiva acima de um ano. O segundo é o artigo 24, item 4 (chi), que alcança quem recebe sentença condenatória por violação da legislação sobre entorpecentes, maconha, ópio ou estimulantes. Aqui não há filtro de gravidade: aplica-se mesmo à multa, mesmo ao sursis, mesmo à remissão da pena, e independentemente da tabela em que o status de residência se encontra. O próprio caput do item 4 (ri) menciona que trata das pessoas além das indicadas nos itens (ni) a (chi), o que confirma que o crime de drogas fica fora da lógica de gradação por tempo de pena. Para o residente permanente, esse é o dispositivo mais pesado de todos.

Cancelamento do status de residência (artigo 22-4)

O artigo 22-4 da Lei de Imigração trata do cancelamento do status de residência. A hipótese mais citada, permanecer três meses ou mais sem exercer a atividade correspondente ao status sem justo motivo, foi pensada para vistos que se definem por uma atividade. Como o permanente não tem restrição de atividade, essa hipótese raramente se coloca de forma direta. Já o cancelamento por obtenção mediante declaração falsa e o cancelamento por descumprimento do dever de comunicar o endereço por mais de noventa dias podem, sim, alcançar o permanente. Em outras palavras, o conteúdo dos documentos apresentados na época do pedido de permanência pode voltar a ser examinado depois.

Do procedimento de deportação à permissão especial de permanência

Reconhecida a incidência de um motivo de deportação, o procedimento segue a sequência de investigação da violação, exame da violação, audiência oral e apresentação de objeção. É dentro desse fluxo que se examina a 在留特別許可, a permissão especial de permanência. O artigo 50, parágrafo 2, reconhece o direito de requerer a quem está detido por mandado de detenção e a quem recebeu decisão de medida de supervisão; o parágrafo 3 veda o requerimento depois de expedida a ordem de deportação. Os elementos a considerar estão previstos no parágrafo 5: as razões para desejar permanecer, as relações familiares, a conduta, as circunstâncias em que a pessoa veio a residir no Japão, o tempo de residência, entre outros. Em caso de indeferimento, o parágrafo 10 determina a entrega de documento com a fundamentação. O critério de aplicação em vigor é a diretriz revisada em junho de 2024. Para o permanente, o tempo de vida no Japão, a família constituída aqui e a base econômica se encaixam diretamente nesses elementos. Segundo a Agência de Serviços de Imigração, em Reiwa 7 (2025) houve 2.424 pedidos e 1.026 deferimentos de permissão especial de permanência.

Sair do Japão pode significar não conseguir voltar

Um ponto frequentemente esquecido é o impedimento de desembarque. O artigo 5, parágrafo 1, item 5, prevê impedimento de desembarque por violação da legislação sobre drogas, e esse motivo não tem prazo. Basta uma multa, e vale inclusive condenação sob lei estrangeira. Diferentemente de outros motivos, ele não se resolve com o simples decurso do tempo: o retorno depende da permissão especial de desembarque do artigo 12, parágrafo 1. Já o item 9 do mesmo parágrafo fixa prazos de impedimento para quem já foi deportado, sendo um ano na alínea (i), cinco anos na alínea (ro) e dez anos na alínea (ha). É desse conjunto de regras que nasce a situação, dolorosa e comum, de alguém que viveu décadas no Japão e descobre, já no exterior, que não pode voltar.

O que a pessoa e a família podem fazer desde o início

O primeiro passo é cuidar do interrogatório. O artigo 198, parágrafo 2, do Código de Processo Penal japonês determina que o direito ao silêncio seja comunicado antes do interrogatório, e o parágrafo 4 do mesmo artigo garante que o depoimento reduzido a termo seja lido para a pessoa, que pode pedir acréscimos, supressões ou correções. Se o que foi lido não corresponde ao que você disse, peça a correção ali mesmo, antes de assinar. O artigo 39, parágrafo 1, assegura ao detido conversar com o advogado sem a presença de terceiros. Isso importa porque o termo de depoimento produzido na fase criminal reaparece depois, como material do exame de violação e da audiência oral perante a imigração. O segundo passo é documental: reúna cópia do cartão de residência, do passaporte e das notificações de deferimento anteriores, e confirme se o endereço registrado está atualizado. O terceiro é evitar tratar do conteúdo do caso em visitas comuns no local de detenção, onde há acompanhamento de funcionários e registro do que é dito. Conversas sobre o caso devem ocorrer com o advogado.

Equívocos frequentes

O primeiro é acreditar que o permanente nunca é deportado. Os itens 4 (ri) e 4 (chi) alcançam o permanente. O segundo é supor que multa não afeta a permanência; em caso de drogas, a multa basta para configurar o item 4 (chi). O terceiro é confiar que o sursis resolve tudo. Isso vale para o item 4 (ri), mas não para o item 4 (chi). Duas sentenças com suspensão da pena podem levar a resultados opostos apenas pela natureza do crime.

Como trabalhamos

No nosso escritório, o advogado Matsumura Daisuke atende pessoalmente as visitas no local de detenção e as reuniões. Para o chinês, há intérprete dedicado a casos de estrangeiros permanentemente no escritório; para o português e demais idiomas, providenciamos intérprete conforme as necessidades de cada caso. Em casos envolvendo residentes permanentes, não consideramos suficiente obter uma pena suspensa: o objetivo prioritário é a decisão de não oferecimento de denúncia. Isso vale sobretudo em casos de drogas, em que a própria condenação, qualquer que seja a pena, já configura motivo de deportação, o que torna decisiva a atuação antes do oferecimento da denúncia. Como os depoimentos colhidos na fase criminal se tornam material do exame de violação e da audiência oral, desenhamos a defesa criminal e o procedimento migratório como um só plano, e discutimos inclusive a própria incidência do motivo de deportação, incluindo dolo e culpa. A primeira consulta é gratuita. Também atendemos pelo WeChat (微信), ID matsumura1119.

Para encerrar

Nos casos de residentes permanentes, chama atenção o contraste entre o tamanho do que está em jogo e a escassez de tempo para decidir. Por isso vale tanto ter o quadro completo logo no início. Este texto tem caráter geral; para a sua situação concreta, converse diretamente com um advogado.

Autor

Matsumura Daisuke (松村 大介), advogado
Membro da Ordem dos Advogados Dai-ichi Tokyo (第一東京弁護士会), registro nº 59077, inscrito em 2019
Funado International Law Office (Fuse Building, ala principal, 3º andar, Takada 3-4-10, Toshima-ku, Tóquio)
Atua principalmente em defesa criminal de estrangeiros e procedimentos migratórios, sobretudo para clientes de nacionalidade chinesa. Entre os resultados obtidos estão absolvição em caso de violação da Lei de Controle de Estimulantes (posse com finalidade lucrativa), decisão de não oferecimento de denúncia em caso de fraude organizada e permissão especial de permanência em casos considerados difíceis.

Funado International Law Office
Website: https://matsumura-lawoffice.jp/
WeChat ID: matsumura1119

Versão em japonês deste artigo: https://matsumura-lawoffice.jp/blog/detail/2026099108/

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