Preso no Japão: os 23 dias antes da denúncia e o que a família pode fazer
2026/09/02
Quando ele vai sair. O que dizer para a empresa. Existe algo que possamos fazer agora. As perguntas que chegam das famílias de língua portuguesa se resumem quase sempre a essas três. E nenhuma delas tem resposta sem entender primeiro o prazo de 23 dias que separa a prisão da decisão sobre a denúncia.
Este texto acompanha esse período etapa por etapa e indica, de forma concreta, os momentos em que a família realmente consegue agir. Ao final, explica como o resultado do processo penal se reflete no visto, ponto que costuma ser deixado para depois e que deveria ser tratado desde o início.
Como se dividem os 23 dias
Da prisão até a decisão de denunciar ou arquivar, o prazo legal máximo é de cerca de 23 dias. A polícia dispõe de 48 horas; depois do encaminhamento, o promotor tem 24 horas para requerer a prisão preventiva; deferida, ela dura em regra 10 dias, prorrogáveis por mais 10 dias no máximo. Na prática, a decisão pode sair antes de esgotado esse prazo.
O ponto que importa é outro: depois de oferecida a denúncia, reverter o quadro fica muito mais difícil. É sabido que, no Japão, a proporção de condenações entre os casos denunciados é alta. Por isso, o que se consegue reunir dentro desses 23 dias determina boa parte do que vem depois.
Quem decide o quê nesse período
Quem decide nesse intervalo não é a polícia, e sim o promotor e o juiz. O promotor requer a prisão preventiva, o juiz decide se a concede, e ao final é o promotor quem decide entre denunciar ou arquivar. Assim, o caminho da família para influenciar essa decisão passa por quem pode entregar material a esses órgãos, ou seja, pelo advogado de defesa.
Segundo o Livro Branco da Criminalidade edição Reiwa 7, em 2024 a taxa de denúncia nos casos de estrangeiros recém-chegados foi de 44,28 por cento, acima dos 40,38 por cento do conjunto geral. A expressão estrangeiros recém-chegados exclui residentes permanentes, cônjuges de permanentes, residentes permanentes especiais, pessoas ligadas às forças norte-americanas no Japão e pessoas cujo status de residência é desconhecido. Ou seja, não se deve partir da ideia de que ser estrangeiro torna o desfecho mais brando.
O que a família pode fazer nesses 23 dias
As situações em que a atuação da família muda o resultado são mais numerosas do que se imagina. Em ordem prática:
- Constituir advogado. Mesmo sem conseguir falar com o preso, cônjuge, ascendentes e descendentes diretos e irmãos podem constituir defensor de forma autônoma (Código de Processo Penal, artigo 30, parágrafo 2)
- Formalizar por escrito a disposição de servir como fiador pessoal, descrevendo a convivência e a supervisão possível de forma concreta
- Reunir cópia do cartão de residência, contrato de trabalho, contracheques, documentos do status de residência dos familiares e comprovante escolar dos filhos
- Nos casos com vítima, avaliar com o advogado a proposta de acordo. A família não deve procurar a vítima por conta própria
- Informar ao advogado o estado de saúde, os medicamentos de uso contínuo e o real nível de compreensão do japonês
O acordo com a vítima, quando celebrado, é circunstância de peso na decisão de arquivamento. Mas o contato da vítima costuma ser repassado apenas ao advogado, por meio das autoridades, e a aproximação feita diretamente pela família tende a agravar a situação em vez de resolvê-la.
A questão do idioma e do intérprete
Um interrogatório conduzido sem compreensão real do idioma vira objeto de discussão mais adiante. A Lei dos Tribunais, artigo 74, determina que nos tribunais se usa o japonês, e os artigos 175 e 178 do Código de Processo Penal tratam da interpretação e da tradução. Antes do interrogatório, informa-se o direito ao silêncio (artigo 198, parágrafo 2), e o termo de declarações deve ser lido ou apresentado, cabendo pedido de acréscimo, supressão ou correção (artigo 198, parágrafo 4).
De acordo com material da Suprema Corte do Japão, em 2023 houve 3.851 réus com processo encerrado em casos que exigiram intérprete, e o português representou 5,5 por cento desse total (Suprema Corte do Japão, folheto de apresentação sobre interpretação judicial, edição de janeiro de 2025). Conversar no dia a dia e compreender um interrogatório cheio de termos jurídicos são coisas distintas. Havendo trecho não compreendido, peça esclarecimento no próprio momento.
Como o resultado penal se reflete no visto
O conteúdo da decisão penal muda completamente o efeito sobre o status de residência. O artigo 24, item 4, alínea ri, da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados trata como causa de deportação a pessoa condenada a imprisonment (拘禁刑, kōkinkei) perpétuo ou superior a um ano, mas a ressalva do próprio dispositivo exclui os casos de suspensão total da pena; na suspensão parcial, exclui-se quando a parte efetiva não passa de um ano. Portanto, receber pena suspensa não significa deportação automática.
Por outro lado, a alínea chi do mesmo item, referente a crimes de entorpecentes, é preenchida com a simples condenação, seja ela multa ou pena suspensa. A proibição de desembarque do artigo 5, parágrafo 1, item 5, não tem prazo definido, e o único caminho de retorno é a permissão especial de desembarque do artigo 12, parágrafo 1. Isso vale inclusive para quem tem visto de residente permanente, residente de longo prazo ou cônjuge de japonês. É exatamente por isso que o nosso objetivo não é a pena suspensa, e sim o arquivamento.
Equívocos frequentes
Primeiro, achar que réu primário não é denunciado. O tipo de crime e a extensão do dano mudam muito o tratamento. Segundo, achar que basta fazer acordo para haver arquivamento. O acordo é circunstância relevante, mas não decide sozinho o desfecho. Terceiro, achar que a questão do visto só deve ser pensada depois da sentença. Os termos de declarações produzidos na fase penal podem ser usados como material no exame de infração e na audiência oral da imigração.
Como o nosso escritório atua
No nosso escritório, o advogado Daisuke Matsumura atende pessoalmente as visitas ao preso e as reuniões com a família. Para o chinês, contamos com intérprete dedicado a casos de estrangeiros de forma permanente no escritório; para o português e os demais idiomas, providenciamos intérprete conforme o caso.
Como orientação de trabalho, entendemos que a pena suspensa ainda não basta e colocamos como objetivo prioritário a decisão de não denunciar. Como os termos de declarações da fase penal se tornam material do procedimento de imigração, desenhamos os dois procedimentos como um conjunto único, examinando também dolo e culpa quanto ao enquadramento nas causas de deportação. A primeira consulta é gratuita, e é possível falar conosco pelo WeChat ID matsumura1119.
Para encerrar
Vinte e três dias parecem pouco, mas são suficientes para construir material de defesa quando se começa cedo. Este artigo é uma explicação de caráter geral; para o caso concreto, consulte diretamente um advogado.
Autor
Daisuke Matsumura (松村 大介) / Advogado
Membro da Dai-Ichi Tokyo Bar Association (Registro n. 59077 / inscrito em 2019)
Funado International Law Office (Edifício Fuse, ala principal, 3. andar, 3-4-10 Takada, Toshima-ku, Tóquio)
Atua principalmente em defesa criminal de estrangeiros e procedimentos de imigração, com clientela majoritariamente de nacionalidade chinesa. Entre os resultados obtidos estão sentença absolutória em caso de violação da Lei de Controle de Estimulantes (posse com finalidade comercial), arquivamento em caso de fraude organizada e permissão especial de permanência considerada de difícil obtenção.
Funado International Law Office
Website: https://matsumura-lawoffice.jp/
WeChat ID: matsumura1119
Versão em japonês deste artigo: https://matsumura-lawoffice.jp/blog/detail/2026099030/
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